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Contrato de Prestação de Serviço de Marketing Digital

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de marketing digital pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme plano contratado, abrangendo os seguintes serviços:

a) Planejamento, criação e gerenciamento de campanhas de mídia paga;
b) Gestão de redes sociais, incluindo planejamento de conteúdo, criação de peças gráficas e textuais, monitoramento de interações, conforme diretrizes acordadas no plano;
c) Consultoria estratégica, abrangendo a definição e acompanhamento de metas e indicadores de desempenho (KPIs);
d) Disponibilização de acesso a relatórios periódicos analíticos, com informações detalhadas sobre métricas de desempenho e alcance das campanhas.

1.2. Eventuais serviços que ultrapassem o escopo definido no item anterior deverão ser objeto de aditivo contratual, com a estipulação prévia de valores e condições específicas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste contrato, com término em 12 meses após a data de início.

2.2. O contrato será renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação expressa em contrário de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total acordado, parcelado em 12 (doze) prestações mensais e consecutivas.

3.2. O pagamento será efetuado mediante assinatura eletrônica, transferência bancária, PIX ou qualquer outro meio previamente acordado entre as partes.

3.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 5 (cinco) dias ensejará a aplicação de:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

3.4. O inadimplemento por prazo superior a 15 (quinze) dias poderá acarretar:
a) A suspensão temporária dos serviços prestados, incluindo o gerenciamento das páginas nas redes sociais, até a regularização do débito;
b) A cobrança judicial ou extrajudicial do débito pendente.

3.5. A suspensão temporária das páginas de redes sociais será realizada de forma limitada, preservando-se o acesso do CONTRATANTE às informações e dados críticos. Caso o pagamento seja regularizado, os serviços serão retomados imediatamente.

3.6. O valor do presente contrato poderá ser reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

4.1. Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da assinatura do presente instrumento, sem qualquer ônus ou penalidade.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Disponibilizar ao CONTRATADO todas as informações, materiais e acessos necessários à execução dos serviços contratados, no prazo solicitado;
b) Enviar briefings com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis para ações específicas, campanhas ou publicações;
c) Aprovar ou solicitar alterações em materiais enviados pelo CONTRATADO de forma clara e detalhada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) Respeitar o planejamento estratégico elaborado pelo CONTRATADO, abstendo-se de realizar publicações ou modificações não alinhadas, salvo prévia anuência expressa;
e) Comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias qualquer alteração em sua identidade visual ou informações institucionais que possam impactar as campanhas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços contratados com diligência e observância das melhores práticas de mercado;
b) Fornecer relatórios analíticos mensais detalhando métricas e desempenho das campanhas;
c) Resguardar o sigilo das informações disponibilizadas pelo CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade civil e penal, conforme o caso;
d) Efetuar ajustes solicitados pelo CONTRATANTE dentro do limite de 3 (três) revisões por peça enviada, cobrando-se eventuais revisões adicionais conforme tabela vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. O presente contrato poderá ser rescindido apenas nas seguintes hipóteses:
a) Por inadimplemento de qualquer das partes, após notificação formal concedendo prazo de 15 (quinze) dias para regularização;
b) Por descumprimento de qualquer obrigação contratual, devidamente comprovado, cabendo à parte prejudicada rescindir o contrato mediante notificação formal;
c) Por comum acordo entre as partes, com a quitação integral dos valores devidos até o término do período contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todos os materiais criados pelo CONTRATADO durante a vigência do contrato serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, condicionada à quitação integral das parcelas pactuadas.

8.2. O CONTRATADO reserva-se o direito de utilizar os materiais desenvolvidos para fins de portfólio, salvo oposição formal e expressa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

9.2. Este contrato é firmado eletronicamente, com registro digital de data, hora e IP do signatário, possuindo plena validade jurídica, nos termos da legislação vigente.

9.3. O foro eleito para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato será o da Comarca de Valença/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.4. O presente contrato poderá ser alterado a qualquer momento, mediante comunicação prévia por parte da Nonamo.

9.5. O processo final de compra, incluindo o aceite do contrato, determinará a concordância de todas as partes com os termos aqui dispostos.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.