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Contrato de Prestação de Serviço de Criação e Gestão de Site

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de criação e gestão de site pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, conforme plano contratado, compreendendo os seguintes serviços:

a) Desenvolvimento de site, conforme o plano acordado;
b) Design personalizável, com adaptação ao estilo e necessidades do CONTRATANTE;
c) Criação de site responsivo, adaptado para visualização em dispositivos móveis e desktop;
d) Hospedagem do site inclusa, conforme plano contratado, com infraestrutura adequada para o bom funcionamento da plataforma;
e) Criação de e-mail profissional, conforme plano contratado, com o número de contas especificadas no plano;
f) Otimização para SEO (Search Engine Optimization) profissional, com objetivo de melhorar o posicionamento do site nos motores de busca;
g) Suporte dedicado para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas, disponível via ticket, e-mail e WhatsApp;
h) Implementação de integrações simples, conforme especificado no plano contratado;
i) Atualização mensal do site, conforme plano acordado, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma;
j) Registro de domínio personalizado (.com.br) incluso, conforme o plano contratado.

1.2. Eventuais serviços adicionais ou que ultrapassem o escopo estabelecido acima deverão ser objeto de aditivo contratual, com a estipulação prévia de valores e condições específicas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de execução dos serviços será definido conforme a complexidade do projeto e o plano contratado, iniciando-se com a assinatura do presente contrato.

2.2. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega do site finalizado e em funcionamento, com renovação automática por iguais períodos, salvo manifestação expressa de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor acordado, conforme o plano contratado, sendo o valor total pago de acordo com o cronograma de pagamentos estipulado entre as partes.

3.2. O pagamento será realizado via transferência bancária, PIX ou outro meio previamente acordado entre as partes.

3.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 5 (cinco) dias ensejará a aplicação de:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

3.4. O inadimplemento por prazo superior a 15 (quinze) dias poderá acarretar:
a) A suspensão temporária dos serviços prestados, até a regularização do débito;
b) A cobrança judicial ou extrajudicial do débito pendente.

CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

4.1. Em conformidade com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da assinatura do presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer todas as informações, materiais e acessos necessários para a execução do site, conforme o prazo acordado;
b) Aprovar ou solicitar alterações nos layouts e funcionalidades dentro dos prazos e conforme as diretrizes previamente estabelecidas;
c) Realizar os pagamentos conforme o cronograma acordado e sem atrasos;
d) Manter as informações de domínio, e-mail e outros dados atualizados e em conformidade com as normas acordadas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Desenvolver e entregar o site conforme especificações acordadas, dentro do prazo estipulado no contrato;
b) Garantir que o site seja funcional, responsivo e otimizado para SEO, conforme plano contratado;
c) Realizar as atualizações do site de acordo com o cronograma de manutenção estabelecido;
d) Oferecer suporte dedicado via ticket, e-mail e WhatsApp, conforme necessidade do CONTRATANTE;
e) Realizar as integrações simples dentro do escopo acordado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por inadimplemento de qualquer das partes, após notificação formal concedendo prazo de 15 (quinze) dias para regularização;
b) Por descumprimento de qualquer obrigação contratual, devidamente comprovado, cabendo à parte prejudicada rescindir o contrato mediante notificação formal;
c) Por comum acordo entre as partes, com a quitação integral dos valores devidos até o término do período contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Todos os materiais criados pelo CONTRATADO, incluindo o design, funcionalidades e conteúdo do site, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, desde que todas as obrigações financeiras do CONTRATANTE tenham sido cumpridas integralmente.

8.2. O CONTRATADO reserva-se o direito de utilizar o projeto do site em seu portfólio, salvo oposição formal e expressa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

9.2. Este contrato é firmado eletronicamente, com registro digital de data, hora e IP do signatário, possuindo plena validade jurídica, nos termos da legislação vigente.

9.3. O foro eleito para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato será o da Comarca de Valença/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.4. O presente contrato poderá ser alterado a qualquer momento, mediante comunicação prévia por parte do CONTRATADO.

9.5. O processo final de compra, incluindo o aceite do contrato, determinará a concordância de todas as partes com os termos aqui dispostos.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento.